Processo número 1010010-58.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por (…), qualificada a folha 1, que objetiva seja a ré, (…), condenada a pagar-lhe a importância de R$49.251,55 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), que corresponde […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
CONTRATO DE CONSÓRCIO. CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE DESSE TIPO DE CONTRATO QUE NÃO SE AMOLDAM AO REGIME DE PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MARGEM DE LIBERDADE CONFERIDA À ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO PARA PODER NEGAR A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE BEM. RESCISÃO DO CONTRATO DECRETADA COM BASE NA VONTADE EXCLUSIVA DO CONSORCIADO. PREVALÊNCIA DAS CLÁUSULAS QUE FIXAM ENCARGOS PARA ESSE TIPO DE RESCISÃO
Processo número 1010961-52.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Objetiva o autor, (…), qualificado a folha 1, que se decrete a rescisão de contrato de consórcio para aquisição de bem móvel, e que se atribua ao grupo do consórcio a causa para essa rescisão, de modo que […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
ENTREVISTA CUJO CONTEÚDO REVELA CARÁTER NITIDAMENTE OFENSIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO CONFIGURADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO CIVIL FIXADA DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO, SOBRETUDO EM FACE DA AUDIÊNCIA DO PROGRAMA EM QUE VEICULADA A ENTREVISTA. PEDIDO COMINATÓRIO TAMBÉM ACOLHIDO
Processo número 1003293-92-2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Trata-se de ação de reparação por dano moral, cumulada com pretensão cominatória, ajuizada por (…), qualificada a folha 1, contra (…), qualificado a folha 94, atribuindo a autora ao réu a prática de graves ofensas feitas em uma […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
IMPUGNAÇÃO DE PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CRÉDITO OBJETO DA PENHORA É DE SER CARACTERIZADO COMO VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO/HONORÁRIOS QUE, NO CPC/2015, É RELATIVA, TORNANDO NECESSÁRIA A ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO, CUJA VIDA LUXUOSA PODE NÃO JUSTIFICAR A PROTEÇÃO LEGAL. PONDERAÇÃO
Processo número 0012042-15.2013 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora sobre crédito da titularidade da executada, (…), que alega tratar-se esse crédito de verba alimentar, correspondendo a honorários que lhe foram pagos como contraprestação a serviço que lhe tocou realizar em “ações de […]