Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE FIXA INTERSTÍCIO MÍNIMO ENTRE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE RESCINDIR E A RESCISÃO, COM A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATANTE MANTER O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS NESSE PERÍODO. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS PROJETADOS POR DIREITOS FUNDAMENTAIS NA INTERPRETAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ASPECTOS DA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. CLÁUSULA DECLARADA NULA

O caso: é algo frequente que as operadoras de plano de saúde façam inserir nos contratos que firmam cláusula segundo a qual, em havendo rescisão solicitada pelo contratante, que nesse caso deva transcorrer determinado espaço de tempo, uma espécie de interstício entre a manifestação de vontade de rescindir e a rescisão efetivamente implementada. No caso […]

PANDEMIA. EFEITOS SOBRE RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL PARA AÇÕES FUNDADAS EM LOCAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DEVE SE ADEQUAR A CIRCUNSTÂNCIAS DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL E A PECULIARIDADES DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. DISTINÇÃO ENTRE RESOLUÇÃO E RESCISÃO E SEUS EFEITOS EM TERMOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

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Interessantes e atuais questões são analisadas no contexto da decisão, que abaixo se reproduz. O caso: alegando a pandemia como um fato extraordinário e imprevisível, a locatária quer obter provimento jurisdicional que declare a extinção do vínculo do contratual, tendo pleiteado, e obtido, a concessão de uma tutela provisória de urgência que lhe permitiu proceder […]

PLANO DE SAÚDE PRIVADA: O DIREITO DE O PACIENTE CONTAR COM A MELHOR TÉCNICA MÉDICA. PONDERAÇÃO ENTRE INTERESSES DOS CONTRATANTES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

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Devemos sobretudo ao jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, à tese, hoje consolidada, de que também às relações jurídicas de direito privado aplicam-se as normas de direitos fundamentais, o que conduziu a que no campo do direito privado pudesse ser aplicado o princípio constitucional da proporcionalidade, antes reservado às relações entre o Estado e o particular. CANARIS […]

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: PENHORA

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PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: PENHORA Se nos dispusermos à leitura da “Exposição de Motivos” ao Código de Processo Civil de 2015, percebermos que a única preocupação do nosso legislador foi com a efetividade do processo civil. Obviamente que essa preocupação foi transmitida aos juízes, muitos dos quais, mais realistas que o rei, têm levado a […]