Processo número 1001782-18.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Afirma o autor, (…), qualificado a folha 1, ter adquirido duas passagens aéreas, mas em razão da pandemia os voos foram cancelados e a despeito disso as rés, (…), não lhe restituíram o respectivo valor, além de, segundo […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. ALEGAÇÃO DE ONERIDADE EXCESSIVA DESCARACTERIZADA EM RAZÃO DE MEDIDAS EQUITATIVAS IMPLEMENTADAS PELO LOCADOR E QUE MANTIVERAM O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NEGADO O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO E RECONHECIDA A RESCISÃO DA AVENÇA POR VONTADE DA LOCATÁRIA
Processo número 1007221-86.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Objetiva a autora, (…), estabelecida nesta Capital, que se declare a resolução de contrato de locação, desobrigando-a de suportar o pagamento de alugueres a partir de 19 de março de 2020, além da multa prevista no contrato e […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DÍVIDA PRESCRITA. EMPRESA DEMANDADA QUE ALEGA SUBSISTIR A FIGURA DO DÉBITO, CARACTERIZANDO UMA OBRIGAÇÃO NATURAL, JUSTIFICANDO POSSA EXIGIR SEU PAGAMENTO POR VIA EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DA AUTORA QUANTO À PRESCRIÇÃO QUE, RECONHECIDA JUDICIALMENTE, FAZ EXTINGUIR A RESPONSABILIDADE E O DÉBITO, E CONSEQUENTEMENTE A OBRIGAÇÃO NATURAL
Processo número 1011657-92.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Sustenta a autora, (…), qualificada a folha 1, que estão prescritos todos os créditos que a ré, (…), está a lhe exigir, porquanto já superado o prazo de cinco anos para que a exigibilidade de pagamento pudesse subsistir, […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
CONTRATO DE SEGURO DE BAGAGEM. AÇÃO DA SEGURADORA CONTRA A EMPRESA AÉREA. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO RECONHECIDO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO FIXADO PELA CONVENÇÃO DE MONTREAL. VALOR DA SUB-ROGAÇÃO LIMITADO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGO AOS BENEFICIÁRIOS DO CONTRATO DE SEGURO
Processo número 1002824-47.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Invoca a autora, (…), estabelecida no Estado do Paraná, a existência de cinco contratos coletivos de seguro de bagagem firmados com uma estipulante (), tendo pago as indenizações aos beneficiários das respectivas apólices, dado que suportaram dano gerado […]