Processo número 1003942-58.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. A autora, (…), qualificada a folha 1, invocando a condição de beneficiária em contrato coletivo de saúde, afirma, nesta demanda que ajuizou contra (…), que a ré indevidamente lhe negou o reembolso integral de exames e de despesas […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING. PANDEMIA. CARACTERIZAÇÃO DE EVENTO DE FORÇA MAIOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA RECONHECIDA EM FAVOR DA LOCATÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE AS FIGURAS DA RESCISÃO E DA RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISPENSA QUANTO AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
Processo número 1001298-45.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Cuidam-se de embargos de que a pessoa jurídica (…), estabelecida nesta Capital, utiliza-se como meio de contrastar processo de execução que lhe promovem (…), alegando a embargante que celebrou, em 2013, contrato de locação de salão de uso […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
PANDEMIA. CARACTERIZAÇÃO DE FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AGÊNCIA DE TURISMO E EMPRESA AÉREA QUE CONTAM COM REGIME DE PROTEÇÃO CONFERIDO POR LEI EDITADA PARA REGRAMENTO DE RELAÇÕES JURÍDICAS RELATIVAS À RESTITUIÇÃO DE VALOR DE PASSAGEM AÉREA E REMARCAÇÃO DE VOO CANCELADO EM FUNÇÃO DA PANDEMIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL IMPROCEDENTE
Processo número 1001782-18.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Afirma o autor, (…), qualificado a folha 1, ter adquirido duas passagens aéreas, mas em razão da pandemia os voos foram cancelados e a despeito disso as rés, (…), não lhe restituíram o respectivo valor, além de, segundo […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. ALEGAÇÃO DE ONERIDADE EXCESSIVA DESCARACTERIZADA EM RAZÃO DE MEDIDAS EQUITATIVAS IMPLEMENTADAS PELO LOCADOR E QUE MANTIVERAM O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NEGADO O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO E RECONHECIDA A RESCISÃO DA AVENÇA POR VONTADE DA LOCATÁRIA
Processo número 1007221-86.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Objetiva a autora, (…), estabelecida nesta Capital, que se declare a resolução de contrato de locação, desobrigando-a de suportar o pagamento de alugueres a partir de 19 de março de 2020, além da multa prevista no contrato e […]