Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

PLANO DE SAÚDE. REMÉDIO QUE NÃO POSSUI REGISTRO NA ANVISA, MAS QUE PODE SER IMPORTADO. DIREITO FUNDAMENTAL – ARTIGO 196 – CF/1988 – OPERANDO COMO IMPORTANTE MATERIAL HERMENÊUTICO NA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. PROTEÇÃO MÍNIMA RECONHECIDA EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE FORNECER O MEDICAMENTO

Processo número 1004604-22.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. O autor, (…), qualificado a folha 1, invocando a validez e eficácia de um contrato celebrado com a ré, (…), afirma que, em se tratando de um contrato de plano de saúde, deve-se considerar a cobertura contratual de […]

Um Código cada vez menos do Consumidor

UM CÓDIGO CADA VEZ MENOS DO “CONSUMIDOR” Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Trata-se de um fenômeno comum no direito brasileiro: com o passar do tempo, códigos e leis são modificados a ponto de transmudarem a sua essência. É o que está a suceder agora com o Código de Defesa […]

Direito Fundamental à Saúde: entre o público e o privado

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ENTR E O PÚBLICO E O PRIVADO. Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Quando o jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, em um simpósio de professores de Direito Civil, realizado na década de 1980 na Alemanha, proferiu seu discurso sobre o tema “Direitos Fundamentais e direito privado”, não […]

PRINCÍPIO DA BOA-FÉ ERIGIDO NO CPC/205 A CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRETENSÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO CARACTERIZADA. APLICADA A TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE EXISTISSE VONTADE EFETIVA E CONCRETA DA CONSUMIDORA EM CONTRATAR PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO DECLARADO INVÁLIDO, COM A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RESTITUIR VALORES

Processo número 1008563-35.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Afirma a autora, (…), qualificada a folha 1, não ter tido a vontade ou interesse de firmar três contratos de seguro de vida com os réus, (…), e que somente soube que os tinha firmado quando buscou saber […]