Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

“LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR QUE NÃO QUER PERMANECER ASSOCIADO. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CF/1988. OBRIGATORIEDADE, CONTUDO, DE PERMANECER OBRIGADO A ENCARGOS COBRADOS PELA ASSOCIAÇÃO QUANDO DIZEM RESPEITO A SERVIÇOS IMPLEMENTADOS EM FAVOR DE TODOS OS MORADORES DO LOTEAMENTO

Recurso de Apelação 1001556-15.2019 DECLARAÇÃO DE VOTO – EM JULGAMENTO ESTENDIDO Circunscrevo-me a analisar a questão jurídica sobre a qual se formou a divergência, dado que, quanto às demais questões tratadas no processo e no recurso de apelação, acompanho o voto do ilustre Desembargador Relator. A divergência radica quanto à possibilidade jurídico-legal de, em nosso […]

CONTRATO DE SEGURO. REEMBOLSO, E NÃO CUSTEIO, DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TEMA 1.032/STJ. LIBERDADE CONTRATUAL RECONHECIDA QUANTO À ESCOLHA DA CLÍNICA, MESMO FORA DA REDE CREDENCIADA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA QUANTO A LIMITE TEMPORAL PARA O CUSTEIO INTEGRAL

CONTRATO DE SEGURO EM PLANO DE SAÚDE PELA MODALIDADE REEMBOLSO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE CREDENCIADA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE ESCOLHA, SUJEITA, CONTUDO, A LIMITAÇÕES CONTRATUAIS. VALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE LIMITAM O REEMBOLSO INTEGRAL AOS PRIMEIROS TRINTA DIAS DE INTERNAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. TEMA 1032 DO C. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, RECONHECIDA […]

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO DE CONSUMO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO DE CONSUMO Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito em segundo grau e Mestre em Direito Regulando a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no campo das relações jurídicas de consumo, prevê o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade […]

QUANDO NÃO HÁ TERTIUM GENUS

QUANDO NÃO HÁ “TERTIUM GENUS” Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito No campo da teoria do Direito, não é incomum encontrar-se um instituto cuja formação resulta da combinação entre dois regimes jurídicos diversos entre si. Fala-se, pois, em um “tertium genus”, ou seja, de um terceiro gênero, distinto daqueles que […]