Processo número 1007907-78.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Alega o autor, (…), qualificado a folha 1, o fato de não ter autorizado que a sua imagem como atleta de futebol profissional fosse utilizada em jogos eletrônicos, como aqueles desenvolvidos e comercializados em 2011 pelas rés, (…) […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
PLANO MÉDICO. COBERTURA. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRATANTE EM RECEBER O MELHOR TRATAMENTO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COMO IMPERATIVO DE TUTELA E COMO MATERIAL HERMENÊUTICO UTILIZADO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTRATUAIS. PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO
Processo número 1001309-39.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. A autora, (…), qualificada a folha 1, invocando a validez e eficácia de um contrato celebrado com a ré, (…), afirma que, em se tratando de um contrato de plano de saúde, deve-se considerar a cobertura contratual de […]
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Comarca de São Paulo – Capital Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Processo número 1011347-82.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. A autora (…) qualificada a folha 1, questiona a validez de cobrança que lhe está a fazer a ré, (…) […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE FIXA INTERSTÍCIO MÍNIMO ENTRE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE RESCINDIR E A RESCISÃO, COM A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATANTE MANTER O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS NESSE PERÍODO. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS PROJETADOS POR DIREITOS FUNDAMENTAIS NA INTERPRETAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ASPECTOS DA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. CLÁUSULA DECLARADA NULA
O caso: é algo frequente que as operadoras de plano de saúde façam inserir nos contratos que firmam cláusula segundo a qual, em havendo rescisão solicitada pelo contratante, que nesse caso deva transcorrer determinado espaço de tempo, uma espécie de interstício entre a manifestação de vontade de rescindir e a rescisão efetivamente implementada. No caso […]