Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

PLANO MÉDICO NÃO ADAPTADO. CONTRATO QUE EXCLUI COBERTURA PARA O CUSTEIO DE EXAME DE ANGIOTOMOGRAFIA. EXAME, CONTUDO, QUE OFERECE VANTAGENS SIGNIFICATIVAS AO PACIENTE, POR SE TRATAR DE UM EXAME NÃO INVASIVO. ESFERA JURÍDICA DO PACIENTE QUE, PREVALENTE A EXCLUSÃO DA COBERTURA CONTRATUAL, ESTARIA AQUÉM DE UMA PROTEÇÃO JURÍDICA JUSTA E ADEQUADA. PROCEDENTE A PRETENSÃO

Processo número 1001286-31.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. O autor, (…), qualificado a folha 1, promovendo esta ação contra (…), alega que a ré não realizou o reembolso do que o autor despendeu com determinado exame sob a alegação de que o contrato estava inativo, o […]

EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA QUANTO A ELEMENTOS SUBSTANCIAIS DO CONTRATO E DE SUA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. EXTINÇÃO ANORMAL DA AÇÃO MONITÓRIA

Businessman signing document

Processo número 1001233-84.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Formulando embargos, questiona o embargante, (…), a utilização da ação monitória, controvertendo sobre vários aspectos que envolvem o contrato de prestação de serviços celebrado com a embargada, (…) e por ela utilizado como prova escrita, alegando o embargante […]

AÇÃO COMINATÓRIA. RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO LEGAL DE A TOMADORA DE SERVIÇOS EXIBIR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE QUE SE BENEFICIOU, DE MODO QUE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS POSSA ALCANÇAR A SITUAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL”. PRETENSÃO PROCEDENTE. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO

Judge gavel with Justice lawyers having team meeting at law firm in background. Concepts of law.

Processo número 1000620-88.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Objetiva a autora, (…) obrigar a ré, (…), a exibir documentos que comprovem tenha a ré feito recolher tributos que, na condição de tomadora de serviços que a autora prestou-lhe, estava obrigada a recolher, de modo que a […]

ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA “PROPTER REM”

Processo número 1000841-13.2021 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Alegam os embargantes, (…), qualificados a folha 1, que em tendo passado a exercer posse sobre a unidade condominial a partir de 31 de janeiro de 2019, não podem ser responsabilizados pelo pagamento dos encargos condominiais vencidos em […]