Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TÉCNICA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO APLICADA EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DE ACÓRDÃO COM TESE JURÍDICA FIXADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 9.656/1998. TESE JURÍDICA QUE RESSALVA A PREVALÊNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.

REEXAME EM RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 9.656/1998 E NÃO ADAPTADO AO REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO POR ESSA LEI FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME JURÍDICO A APLICAR-SE NOMEADAMENTE QUANTO AO CONTEÚDO DE […]

MEDIDAS ATÍPICAS EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE PROJETA EFEITOS NO TEMPO. ASPECTO QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO Pelo meu voto, respeitado o entendimento da douta maioria, conhecia deste recurso de agravo de instrumento e a ele dava provimento. Em sede preliminar, sobre a alegação de preclusão formulada pela agravada em contraminuta, conforme sublinhei quando do exame da atribuição de efeito suspensivo, conquanto se trate de uma decisão proferida […]

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. LEI DO DISTRATO. TAXA DE FRUIÇÃO

Apelação nº 1136532-23-2021.8.26.0100 Apelante: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Apelado: DANIEL MINORU OKODA VOTO Nº 647 DECLARAÇÃO DE VOTO – EM JULGAMENTO ESTENDIDO Circunscrevo-me a analisar a questão jurídica sobre a qual se formou a divergência, dado que, quanto às demais questões tratadas no processo e no recurso de apelação, acompanho o voto do ilustre Desembargador […]

CDHU E CONTRATO DE GAVETA

DECLARAÇÃO DE VOTO – EM JULGAMENTO ESTENDIDO Não obstante o respeito merecido aos ilustres Desembargadores que, firmando voto, fizeram instalar divergência quanto à validez da taxa de fruição, acompanho o Voto do eminente Relator para, assim, manter a r. sentença, nomeadamente quanto a que se declare a invalidez desse encargo, pelas seguintes razões. Ainda que […]