RELAÇÃO DE CONSUMO Valentino Aparecido de Andrade O que qualifica uma relação comercial como de consumo? Que atributos presentes na realidade material o Legislador erigiu como importantes para submeter um contrato ao Código de Defesa do Consumidor? Qual é o status jurídico-legal que se deve atribuir ao Código de Defesa do Consumidor: o de uma […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE “SUPRESSIO” QUANTO ÀS DIFERENÇAS DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO EXIGIDAS PELAS ALIMENTANDAS DESDE O TEMPO EM QUE FIXADA A OBRIGAÇÃO. CARACTERÍSTICA DE IRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS (CC, ART. 1707) QUE IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA “SUPRESSIO” NESTA ESPÉCIE DE DIREITO SUBJETIVO, SUBMETIDO […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TÉCNICA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO APLICADA EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DE ACÓRDÃO COM TESE JURÍDICA FIXADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 9.656/1998. TESE JURÍDICA QUE RESSALVA A PREVALÊNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
REEXAME EM RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 9.656/1998 E NÃO ADAPTADO AO REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO POR ESSA LEI FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME JURÍDICO A APLICAR-SE NOMEADAMENTE QUANTO AO CONTEÚDO DE […]
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO Pelo meu voto, respeitado o entendimento da douta maioria, conhecia deste recurso de agravo de instrumento e a ele dava provimento. Em sede preliminar, sobre a alegação de preclusão formulada pela agravada em contraminuta, conforme sublinhei quando do exame da atribuição de efeito suspensivo, conquanto se trate de uma decisão proferida […]