Arquivos de Categoria: CASOS PRÁTICOS – SENTENÇAS

IPTU. CONTROVÉRSIA FÁTICA QUANTO A CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PARA FIM DE BASE DE CÁLCULO E ISENÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA FÁTICA SIGNIFICATIVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA A REALIZAR-SE POR UMA MODALIDADE INADEQUADA NO SISTEMA PROCESSUAL DA LEI 12.153/2009. PREVALÊNCIA DO DIREITO A UM PROCESSO JUSTO. EXTINÇÃO ANORMAL DO PROCESSO

Vistos. São diversos os aspectos sobre os quais controverte a autora nesta demanda, alguns de natureza meramente formal, outros que formam o núcleo da pretensão e que radicam em duas questões principais: a de que terá havido um indevido lançamento complementar do IPTU, que teria considerado outras características do imóvel, diversas daquelas em função do […]

PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 9o. DA LEI 12.153/2009. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO

Processo número 1003787-31.2018 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Questiona o autor aspecto formal do procedimento de suspensão do direito de dirigir, alegando não ter sido notificado da instauração desse procedimento, e do qual somente tivera ciência quando lhe foi obstado renovasse a sua carteira de habilitação, argumentando o […]

ELEIÇÕES: ABSTENÇÃO E LEGITIMIDADE

Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito 1 – A Constituição de 1988, seguindo a nossa tradição, impõe o voto como obrigatório. Ao fazê-lo, traz junto uma importante consequência, que é a de tornar sobremaneira relevante a análise da legitimidade dos resultados do pleito eleitoral, legitimidade que é de ser aferida […]

SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA DETERMINADAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA. ART. 8o. IX, LEI COMPLEMENTAR 173/2020. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Processo número 1052696-36.2020 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. A lei complementar de número 173/2020, em seu artigo 8º., inciso IX, veda que a União Federal, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios contem como tempo de serviço para diversos fins, no regime jurídico dos servidores públicos em […]