RECONVENÇÃO SUCESSIVA NO CPC/2015 Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito O artigo 702, parágrafo 6o, do CPC/2015 prevê o cabimento na ação monitória da reconvenção, mas expressamente veda que se ofereça reconvenção à reconvenção, o que significaria dizer que, na ação monitória, não se autoriza a reconvenção sucessiva, denominação que […]
Arquivos de Categoria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
“OS LIMITES DE MINHA LINGUAGEM” Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Em 2021, completam-se cem anos do “Tractatus Logico-Philosophicus”, de LUDWIG WITTGENSTEIN, em que o genial filósofo austríaco, naturalizado britânico, falecido em 1951, trata das relações entre a linguagem e o mundo real, colocando em questão as discussões clássicas da […]
TEORIA UNITÁRIA X TEORIA DUALISTA Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Ainda hoje viceja a controvérsia instalada de há muito entre CHIOVENDA e CARNELUTTI quanto ao perscrutar se é o processo civil que faz criar o direito material, ou se este preexiste e o processo apenas o declara existente, controvérsia […]
O PROCESSO CIVIL E OS LIMITES DA LINGUAGEM Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Se a nossa representação da realidade por meio da palavra não é, nem nunca pode ser a representação da realidade; se a palavra é a única ferramenta utilizada pelo processo civil para conferir significado à realidade […]