APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE PROFESSOR DISTINÇÃO ENTRE APOSENTADORIA ESPECIAL E COMUM PARA FIM DE SE APLICAR A REDUÇÃO DE CINCO ANOS, PREVISTA NO ART. 4O, PAR. 4o., CF/1988 Vistos. Discute-se nesta ação se há ou não aplicação da redução em cinco anos, prevista no parágrafo 5º. do artigo 40 da Constituição da República de 1988, quando […]
Arquivos de Categoria: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
INDICAÇÃO DE CONDUTOR E SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA Vistos. Discutem-se neste processo duas questões: pode o órgão de trânsito instaurar o procedimento de cassação do direito de dirigir veículo automotor quando a infração que dá causa a esse procedimento foi identificada por meio eletrônico, sem que o proprietário do veículo tivesse sido abordado por agente público; […]
LIMITE DE VALOR EM SETENTA MIL REAIS, FIXADO NA LEI 16.498/2017 – SP. DIREITO À ISENÇÃO RECONHECIDO POR VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA E BOA-FÉ. DISTINÇÃO ENTRE ESSE PRINCÍPIO E O DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS NO CAMPO DO DIREITO TRIBUTÁRIO Processo número 1006210-61.2018 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. […]
EXIGÊNCIA DE QUE O VEÍCULO ESTEJA REGISTRADO NA CAPITAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE REVELA PROPORCIONAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA Corrijo, de ofício, o polo passivo, que passa a ser ocupado apenas pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Anote-se. A atividade de transporte remunerado de passageiros está […]