Arquivos de Categoria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O JUIZ COMO LEITOR

O JUIZ COMO LEITOR Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Devemos ao genial filósofo alemão, FRIEDRICH NIETZSCHE (1844-1900), a compreensão do que é e deve ser, em sua essência, a interpretação, tema que é sempre caro aos operadores do Direito, sobretudo aos juízes, porque estes detém o poder de realizar […]

VEROSSIMILHANÇA X PROBABILIDADE

VEROSSIMILHANÇA x PROBABILIDADE Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito A palavra “verossimilhança” desapareceu de nosso mais importante diploma legal de processo civil, e em seu lugar surgiu a “probabilidade”, que aparece quatro vezes no texto do código de processo civil de 2015 (artigo 300; artigo 995, parágrafo único; artigo 1.012, […]

ALEGAÇÃO DE FATO VERDADEIRAMENTE NEGATIVO. ANÁLISE DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FORA APREENDIDO IRREGULARMENTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA PELO PODER PÚBLICO DE QUE ESTIVESSE O VEÍCULO A SER UTILIZADO IRREGULARMENTE EM TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Processo número 730/2001 Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. 1. RELATÓRIO Proprietário de veículo automotor do tipo microônibus (melhor descrito a folha 3), ajuizou (…), qualificado a folha 2, esta ação, voltando-a contra a (…), ente de direito público, com o objetivo de ver liberado esse veículo, independentemente […]

RECONVENÇÃO SUCESSIVA NO CPC/2015

RECONVENÇÃO SUCESSIVA NO CPC/2015 Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito O artigo 702, parágrafo 6o, do CPC/2015 prevê o cabimento na ação monitória da reconvenção, mas expressamente veda que se ofereça reconvenção à reconvenção, o que significaria dizer que, na ação monitória, não se autoriza a reconvenção sucessiva, denominação que […]