Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL

PLANO MÉDICO. COBERTURA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE EXCLUI O CUSTEIO DE HONORÁRIOS DE MÉDICO NÃO CREDENCIADO. CLÁUSULA DECLARADA VÁLIDA, PORQUE ADEQUADA A ASPECTOS DA LIBERDADE CONTRATUAL E AO EQUÍLIBRO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO QUE EFETIVAMENTE CONTRATADO

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PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Comarca de São Paulo – Capital Juízo de Direito da 3ª Vara Cível ​ Processo número 1011347-82.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital ​Vistos. ​A autora (…) qualificada a folha 1, questiona a validez de cobrança que lhe está a fazer a ré, (…) […]

PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE FIXA INTERSTÍCIO MÍNIMO ENTRE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE RESCINDIR E A RESCISÃO, COM A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATANTE MANTER O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS NESSE PERÍODO. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS PROJETADOS POR DIREITOS FUNDAMENTAIS NA INTERPRETAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ASPECTOS DA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. CLÁUSULA DECLARADA NULA

O caso: é algo frequente que as operadoras de plano de saúde façam inserir nos contratos que firmam cláusula segundo a qual, em havendo rescisão solicitada pelo contratante, que nesse caso deva transcorrer determinado espaço de tempo, uma espécie de interstício entre a manifestação de vontade de rescindir e a rescisão efetivamente implementada. No caso […]

PANDEMIA. EFEITOS SOBRE RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL PARA AÇÕES FUNDADAS EM LOCAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DEVE SE ADEQUAR A CIRCUNSTÂNCIAS DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL E A PECULIARIDADES DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. DISTINÇÃO ENTRE RESOLUÇÃO E RESCISÃO E SEUS EFEITOS EM TERMOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Interessantes e atuais questões são analisadas no contexto da decisão, que abaixo se reproduz. O caso: alegando a pandemia como um fato extraordinário e imprevisível, a locatária quer obter provimento jurisdicional que declare a extinção do vínculo do contratual, tendo pleiteado, e obtido, a concessão de uma tutela provisória de urgência que lhe permitiu proceder […]

PLANO DE SAÚDE PRIVADA: O DIREITO DE O PACIENTE CONTAR COM A MELHOR TÉCNICA MÉDICA. PONDERAÇÃO ENTRE INTERESSES DOS CONTRATANTES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Devemos sobretudo ao jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, à tese, hoje consolidada, de que também às relações jurídicas de direito privado aplicam-se as normas de direitos fundamentais, o que conduziu a que no campo do direito privado pudesse ser aplicado o princípio constitucional da proporcionalidade, antes reservado às relações entre o Estado e o particular. CANARIS […]