Vistos. Registre-se que se trata de um medicamento (denominado “Imnovid”, ou “Pomalidomida”) que não possui registro na ANVISA, de modo que se trata de um medicamento cuja aquisição deve se dar por meio de importação, se autorizada por decisão judicial. Registre, outrossim, que se está aqui em cognição sumária, o que quer dizer que se […]
Arquivos de Categoria: DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO JURÍDICO AO PEDIDO. REGIME DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA LENIFICADO NO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICADA AO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 85. ENCARGOS A SEREM SUPORTADOS PELO EMBARGANTE, QUE DEU CAUSA A QUE A PENHORA PUDESSE SER REALIZADA
Processo número 1010711-63-2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Alegando a condição jurídica de proprietário do imóvel descrito e objeto de penhora, existente essa condição jurídica desde 16 de março de 2000, malgrado o registro realizado noutra ocasião, busca o autor, (…), qualificado a folha 1, formulando […]
Processo número 1007907-78.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Alega o autor, (…), qualificado a folha 1, o fato de não ter autorizado que a sua imagem como atleta de futebol profissional fosse utilizada em jogos eletrônicos, como aqueles desenvolvidos e comercializados em 2011 pelas rés, (…) […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
PLANO MÉDICO. COBERTURA. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRATANTE EM RECEBER O MELHOR TRATAMENTO POSSÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COMO IMPERATIVO DE TUTELA E COMO MATERIAL HERMENÊUTICO UTILIZADO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTRATUAIS. PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO
Processo número 1001309-39.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. A autora, (…), qualificada a folha 1, invocando a validez e eficácia de um contrato celebrado com a ré, (…), afirma que, em se tratando de um contrato de plano de saúde, deve-se considerar a cobertura contratual de […]