Arquivos de Categoria: CASOS PRÁTICOS – SENTENÇAS

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – ART. 196 DA CF – CONFLITO DE DIREITOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/JUÍZO DE PONDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO ESTADO DE FORNECER DIETA ENTERAL

Processo número 1020337-38.2017 Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital                                       Vistos.                                       Cuida-se de mandado de   segurança  impetrado por  (…) qualificado a folha 1, representado por sua curadora (…), alegando o impetrante  omissão da Autoridade impetrada, senhor SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, em não lhe fornecer […]

DOENÇA GRAVE E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FINALIDADE DA ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO INEXISTENTE. AFERIÇÃO PERIÓDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

Questiona o impetrante (…), agente fiscal de renda inativo, a validez do ato administrativo que, emanado do senhor PRESIDENTE da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, não lhe reconheceu o direito à isenção total do imposto de renda incidente sobre os proventos, e parcial da contribuição previdenciária sobre essa mesma base de cálculo, sustentando o impetrante […]

PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. LEGALIDADE

Cuida-se de ação promovida por (…), estabelecida neta Capital, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sustentando a autora a ilegalidade do protesto de certidão de dívida ativa, considerando que a finalidade do protesto, que é a de fazer provar a inadimplência e o descumprimento de determinada obrigação, torna-se desnecessária e mesmo conflita […]

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO: PROVIMENTO DECLARATÓRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO E SEUS EFEITOS NO CAMPO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: PRAZO A APLICAR-SE NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Nesta ação, ajuizada em 2002, alegando ter ocorrido conluio em procedimento de licitação, questiona o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO o modelo adotado pelo Governo do Estado de São Paulo para a delegação à iniciativa privada, sob a forma de concessão, da exploração das rodovias que compõem o sistema rodoviário “Anhanguera – Bandeirantes”, […]