Arquivos de Categoria: CASOS PRÁTICOS – SENTENÇAS

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE TRÊS ANOS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL 9.873/1999 AO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NO MOVIMENTAR E CONCLUIR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA

Processo número 1013667-47.2018 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Invoca o autor (…),  qualificado a folha 1, a prescrição intercorrente, alegando que o procedimento administrativo que lhe foi instaurado pelo réu, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP não contou com nenhuma movimentação por mais de três anos, […]

PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO X PRESCRIÇÃO SOBRE PARCELAS. CONTROVÉRSIA QUANTO A DETERMINADO REGIME JURÍDICO, O QUE FAZ INCIDIR A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, SENDO IRRELEVANTE QUE EXISTAM EFEITOS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SE PROJETAR NO TEMPO

Processo número 1053172-79-2017 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Pronuncio a prescrição do fundo de direito, procedendo-se, pois, ao julgamento conforme o estado do processo. Com efeito, os autores, que são ferroviários inativos ou pensionistas de ferroviários, estão a pretender a aplicação à sua esfera jurídico-funcional de […]

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OBRIGAR O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR ORDEM DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INSTALADOS IRREGULARMENTE. PROVIMENTO COMINATÓRIO CONCEDIDO

Processo número 1662/1998 Ação Civil Pública Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ré: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública – Capital Vistos. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo desta Capital, […]

TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CUJA ESFERA JURÍDICA É ATINGIDA POR EFEITOS DO PRONUCIAMENTO DAQUELE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE PARTE QUE DEVE SER RECONHECIDA PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS OBSERVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL, COM A NOTIFICAÇÃO E GARANTIA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA

Alegando violação ao devido processo legal “processual”, ajuizou a autora, (…), com sede nesta Capital, a presente demanda, trazendo no polo passivo a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, a este último atribuindo a referida violação, afirmando a autora que esse Tribunal proferiu julgamento […]