MEIOS, FINS E O DIREITO

 

MEIOS, FINS E O DIREITO.

 

                           No Direito, os fins justificam os meios, mas os meios também justificam os fins, dada a função que o Direito exerce e deve exercer para tornar mais justa e igualitária a sociedade. Os direitos fundamentais que obrigam o Estado a uma determinada prestação bem caracterizam o que se afirma, porque são meios de que o Direito se utiliza  para alcançar os fins que o legislador terá erigido como necessários a esse tipo de proteção jurídica.

 

Aqueles que defendem um Direito neutro, e que o querem como tal, ou seja, um Direito que busca manter a sociedade como ela está, injusta e desigual,  sustentam que os meios não podem justificar os fins. Para eles, o retorno a uma sociedade de estamentos, como a descreveu com brilho e rigor, RAYMUNDO FAORO em sua obra “Machado de Assis: a pirâmide e o trapézio”, é o objetivo maior.

 

Questão de visão de mundo – mas acentuadamente enviesada, quando temos uma Constituição como a de 1988, que, fixando como seu objetivo principal o alcançar-se uma sociedade justa, solidária e igual, obriga o Poder Judiciário a cumprir o dever de, empregando determinados meios, fazer o possível para atingir os fins que implementem na prática esse objetivo.

 

Veio em apropositada hora a nova Encíclica do Papa FRANCISCO, sob o título “Fratelli Tutti” (“Todos Irmãos”), quando identifica e censura os momentosos efeitos gerados pelo capitalismo como implantado na maioria dos países, inclusive no Brasil, um capitalismo que,  exacerbando a preocupação com o lucro, tornado único objetivo, suprime ou desconsidera as relações sociais e com ela a solidariedade, como se nós pudéssemos viver isolados, lembrando o Papa VINICIUS e a sua famosa canção, “Samba da Benção”, que é de 1962, na qual o nosso mais famoso embaixador (famoso porque era um grande poeta, e não porque era embaixador), dizia e cantava:

 

“A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro na vida.”

 

E dizemos nós o que o Papa não disse: o Direito pode e deve atuar com  seus meios para que os fins enfatizados na Encíclica – que são os mesmos fins de nossa Constituição – possam se encontrar presentes na nossa vida.