Arquivos de Categoria: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E DE LUGAR, DEVEM SER CONSIDERADAS COMO EM CONTINUAÇÃO, E POR ISSO INVALIDADAS

Processo número 1054056-74.2018 Juízo de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Vistos. Quer o autor, (…), qualificado a folha 1, invalidar duas das autuações por infração de trânsito que foram lavradas pela ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, alegando o autor a ocorrência de “bis in idem”, de modo que, invalidadas essas […]

IPTU. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO QUANTO À PLANTA GENÉRICA DE VALORES FIXADA PELA LEI MUNICIPAL – SP 15.889/2013. LEGALIDADE RECONHECIDA QUANTO A ASPECTOS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO. RESSALVA QUANTO AO DIREITO DO SUJEITO PASSIVO DA EXAÇÃO A DISCUTIR, PELAS VIAS ORDINÁRIAS, QUANTO À REALIDADE E ADEQUAÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS NA TRIBUTAÇÃO

Processo número 1006897-38.2018 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Os autores, (…), qualificados as folhas 1 e 38, são proprietários do imóvel localizado na rua (…), nesta Capital, e por esta demanda que ajuízam contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO afirmam ilegal a majoração do IPTU – Imposto sobre […]

SERVIDOR PÚBLICO QUE RECEBE VENCIMENTOS EM REGIME JURÍDICO DE SUBSÍDIO, O QUAL, POR SUA NATUREZA, ABARCA TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, À EXCEÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO SOBRE FÉRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

Processo número 1057568-31.2019 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Implantado o regime de subsídios, pode o servidor público pugnar pelo recebimento de uma específica vantagem pecuniária, como é o caso do adicional noturno. É sobre o que versa esta demanda, ajuizada pela servidora pública municipal, e integrantes […]

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUTOR QUE MANIPULA A DESCRIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL, OMITINDO DOLOSAMENTE ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A COMPREENSÃO DA LIDE, COM A INTENÇÃO DE LEVAR A EQUÍVOCO O JULGADOR. VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO-LEGAL DE DIZER A VERDADE. MULTA APLICADA

Processo número 1035171-75.2019 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Afirma o autor, (…), qualificado a folha 1, ter sido vítima de indevida prisão em flagrante, por crime que não cometeu, agravado o dano por ter sido decretada a sua prisão preventiva, permanecendo injustamente preso por treze dias, […]