Arquivos de Categoria: CASOS PRÁTICOS – SENTENÇAS

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E DE LUGAR, DEVEM SER CONSIDERADAS COMO EM CONTINUAÇÃO, E POR ISSO INVALIDADAS

Processo número 1054056-74.2018 Juízo de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Vistos. Quer o autor, (…), qualificado a folha 1, invalidar duas das autuações por infração de trânsito que foram lavradas pela ré, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, alegando o autor a ocorrência de “bis in idem”, de modo que, invalidadas essas […]

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. SINAIS APARENTES DE EMBRIAGUEZ QUE NÃO EQUIVALEM NEM CARACTERIZAM A EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOBRETUDO QUANDO AVALIAÇÃO MÉDICA NÃO CONSTATA A EMBRIAGUEZ. AUTUAÇÃO INVALIDADA

Processo número 1026431-65.2018 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Questiona o autor, (…), qualificado a folha 1, a validez de autuação que lhe foi aplicada pelo réu, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP, porque, segundo o autor, o exame pericial a que foi submetido constatou que não se caracterizava […]

DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. ARTIGO 23, PAR. 1o. da LEI 9.504/1999. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA FORMA DA PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES E VALORES EM CONFLITO. VALOR QUE CARACTERIZA O EXCESSO TIDO COMO DIMINUTO SEGUNDO A REALIDADE ECONÔMICA AFERIDA AO TEMPO EM QUE A DOAÇÃO FOI FEITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE A PARIDADE ECONÔMICA ENTRE OS CANDIDATOS NA ELEIÇÃO TERÁ SIDO DIRETAMENTE QUEBRADA COM A DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA A ILICITUDE NA CONDUTA. REPRESENTAÇÃO DESACOLHIDA

Processo número 0600010-90.2019 3ª. Zona Eleitoral de São Paulo, Capital Comarca da Capital Vistos. Invocando a aplicação da Lei federal 9.504/1997, que, por seu artigo 23, parágrafo 1º., regulamenta as doações por pessoas físicas a campanhas eleitorais, afirma o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL que (…), qualificada nos autos, contra quem representa, violou a norma legal, ao […]

IDEOLOGIA E AÇÃO JUDICIAL

  Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito     Recentemente, a imprensa deu destaque ao julgamento de uma ação popular, extinta sob o argumento de que o autor da ação agira com a finalidade de exercer um “patrulhamento ideológico”, e que essa intenção, segundo o magistrado, não podia ser analisada […]