RUI BARBOSA E O PROCESSO CIVIL
Ao fato de RUI BARBOSA ter examinado, com a sua habitual erudição, o projeto do Código Civil elaborado por CLÓVIS BEVILACQUA, é que se costuma pensar que RUI terá se dedicado, no campo jurídico, apenas ao Direito Civil. Alguns, é certo, não esquecerão de seus “Comentários à Constituição”, mas é raro pensar que RUI também terá enfrentado temas do Direito Processual Civil, talvez por se considerar que à época a Ciência do Processo Civil não tinha ainda no Brasil a importância que veio a ter apenas na década de 1940, quando da permanência do famoso processualista italiano, LIEBMAN, entre nós.
Com o propósito de demonstrar que RUI BARBOSA fora também um exímio processualista civil, ALFREDO BUZAID, escreveu em 1989 um pequeno livro, a que deu o título “Rui Barbosa Processualista Civil e outros estudos”, publicado pela Saraiva editora, hoje um livro encontrado apenas em sebos.
BUZAID, na introdução, escreve: “A bagagem intelectual de RUI BARBOSA, desde os albores do exercício da advocacia até os derradeiros trabalhos profissionais, foi tão grandiosa, que dele se pode dizer que conhecia todos os ramos da ciência jurídica como se fosse, em cada qual, um especialista, um cultor esmerado, um professor dedicado exclusivamente à matéria. Conhecia por igual e com a mesma profundidade o direito privado e o direito público e em cada um desses ramos, em que se divide a ciência jurídica, assombrou o domínio com que os tratava. (…). Parece-nos, entretanto, que sobre RUI BARBOSA, o processualista civil, ainda não se escreveu ou, pelo menos, o que se escreveu não traduz a dimensão de sua obra, que desde a juventude revelou os seus pendores para essa disciplina jurídica. (…)”.
E BUZAID o comprova, trazendo vários escritos de RUI sobre questões processuais. O leitor encontrará um grande processualista, desconhecido até mesmo daqueles que têm um contato mais próximo com as obras completas de RUI, publicadas por sua fundação.