Processo número 1026431-65.2018 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Questiona o autor, (…), qualificado a folha 1, a validez de autuação que lhe foi aplicada pelo réu, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP, porque, segundo o autor, o exame pericial a que foi submetido constatou que não se caracterizava […]
Arquivos de Autor: Valentino Andrade
CRÔNICAS DA VIDA JURÍDICA
Criamos hoje uma seção a que denominamos de “Crônica da Vida Jurídica”. Com certa peridiciodade, e conforme o interesse justifique, escreveremos, sob a forma de uma crônica, aquilo que parecer relevante acerca da “vida jurídica” em nosso país. Os jornais, os periódicos, sites e as revistas constituem uma importante fonte para a coleta do material que poderá objeto de nossa análise, às vezes com uma pitada de ironia, o que, aliás, caracteriza esse tipo de texto literário, como nos ensinou o mestre da crônica, MACHADO DE ASSIS. Muitas vezes o assunto poder ser efêmero naquela acepção que os jornalistas emprestam a esse termo. Mas a história, inclusive a histórica jurídica, também é formada pelo efêmero, não se podendo deixar de considerar que aquilo que, no presente, parece-nos efêmero, poderá ter no futuro um interesse maior para a história. A primeira crônica refere-se a uma vaga que muito em breve será aberta para a escolha de um novo ministro do Supremo Tribunal Federal, tema de que os nossos jornais tem tratado
UM NOVO MINISTRO NO STF. De tempos em tempos, quando se anuncia a aposentadoria de algum ministro do STF, ou quando a natureza, cumprindo a sua parte, faz surgir uma vaga, volta a imprensa a tratar da escolha do ministro do nosso mais importante tribunal. É, portanto, um sempiterno tema, que durará tanto […]
CASOS PRÁTICOS – SENTENÇAS
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. ARTIGO 23, PAR. 1o. da LEI 9.504/1999. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA FORMA DA PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES E VALORES EM CONFLITO. VALOR QUE CARACTERIZA O EXCESSO TIDO COMO DIMINUTO SEGUNDO A REALIDADE ECONÔMICA AFERIDA AO TEMPO EM QUE A DOAÇÃO FOI FEITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE A PARIDADE ECONÔMICA ENTRE OS CANDIDATOS NA ELEIÇÃO TERÁ SIDO DIRETAMENTE QUEBRADA COM A DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA A ILICITUDE NA CONDUTA. REPRESENTAÇÃO DESACOLHIDA
Processo número 0600010-90.2019 3ª. Zona Eleitoral de São Paulo, Capital Comarca da Capital Vistos. Invocando a aplicação da Lei federal 9.504/1997, que, por seu artigo 23, parágrafo 1º., regulamenta as doações por pessoas físicas a campanhas eleitorais, afirma o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL que (…), qualificada nos autos, contra quem representa, violou a norma legal, ao […]
Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Recentemente, a imprensa deu destaque ao julgamento de uma ação popular, extinta sob o argumento de que o autor da ação agira com a finalidade de exercer um “patrulhamento ideológico”, e que essa intenção, segundo o magistrado, não podia ser analisada […]