Arquivos de Autor: Valentino Andrade

PANDEMIA. RODÍZIO DE VEÍCULOS COMO MEDIDA DESTINADA A AUMENTAR O GRAU DE ISOLAMENTO SOCIAL. ILEGALIDADE FORMAL E MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

O RÍGIDO RODÍZIO DE VEÍCULOS COMO MEDIDA DESPROPORCIONAL PARA AUMENTAR O ISOLAMENTO SOCIAL. Valentino Aparecido de Andrade  Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a autonomia administrativa dos estados-membros e dos municípios para a decretação das medidas que entendessem convenientes em razão da pandemia pelo “Coronavírus”, era bastante […]

LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DE INTERNAÇÃO EM UTI DOS FILHOS RECÉM NASCIDOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À PRORROGAÇÃO DA LICENÇA. PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO. PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO JURÍDICA DA SERVIDORA PÚBLICA, PORQUE COLOCADA DIANTE DE UMA IMPERIOSA NECESSIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO PREVALECENTE

Processo número 1050528-95-2019 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. A autora, (…) qualificada a folha 1, é servidora pública estadual, ocupando cargo de docente, e ajuizou esta demanda contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com o objetivo de que se declare a existência do direito subjetivo […]

TETO REMUNERATÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO QUE, EM RAZÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, RECEBE VALOR CORRESPONDENTE AOS DIAS TRABALHADOS NO MÊS. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO PARA QUE O TETO REMUNERATÓRIO INCIDA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO, E NÃO SOBRE UM VALOR HIPOTÉTICO

Processo número 1041935-77-2019 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Controverte-se nesta demanda quanto à metodologia a aplicar-se quando à incidência do teto remuneratório na hipótese em que o servidor público, afastado em virtude de licença para tratar de assuntos particulares, tenha recebido metade do valor que receberia, se tivesse […]

IPTU. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO QUANTO À PLANTA GENÉRICA DE VALORES FIXADA PELA LEI MUNICIPAL – SP 15.889/2013. LEGALIDADE RECONHECIDA QUANTO A ASPECTOS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO. RESSALVA QUANTO AO DIREITO DO SUJEITO PASSIVO DA EXAÇÃO A DISCUTIR, PELAS VIAS ORDINÁRIAS, QUANTO À REALIDADE E ADEQUAÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS NA TRIBUTAÇÃO

Processo número 1006897-38.2018 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. Os autores, (…), qualificados as folhas 1 e 38, são proprietários do imóvel localizado na rua (…), nesta Capital, e por esta demanda que ajuízam contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO afirmam ilegal a majoração do IPTU – Imposto sobre […]