A PRÉ-CAUTELA DOS MINEIROS E O PROCESSO CIVIL

A “PRÉ-CAUTELA” DOS MINEIROS E O PROCESSO CIVIL
Valentino Aparecido de Andrade

Não se substitui um valor jurídico por outro impunemente. Há sempre consequências. É o que comprova um fenômeno que está a ocorrer com o nosso Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) em seus ainda poucos anos de vigência (seis anos, completados em março último).

Se antes tínhamos um generalizado receio nos juízes de concederem medidas liminares, agora a situação se modificou totalmente. Concedem-se medidas liminares a torto e a direito, e para tudo. A explicação desse fenômeno está no valor da efetividade, que é o valor jurídico que o CPC/2015 considera como o valor principal. Para que haja efetividade, pensam muitos juízes, há que se ter pressa. Antes, durante o tempo em que teve vigência o CPC/1973, o valor jurídico era o da lealdade processual, como ALFREDO BUZAID havia destacado na exposição de motivos àquele código.

Para todo bom mineiro, dizia o grande mineiro OTTO LARA RESENDE, não existe a palavra “cautela”, mas sim “pré-cautela”. É a cautela antes da cautela. Todo mineiro vem de fábrica com ela. E o mesmo deveria acontecer com todo juiz no processo civil, que também deveria ter uma “pré-cautela” antes mesmo da cautela de que o CPC/2015 lhe exige, quando veda a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando houver risco da irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, parágrafo 3o.).

Essa “pré-cautela” não exige do juiz senão que considere sempre uma situação de equilíbrio no processo civil, que somente pode ser quebrada, com a medida liminar, quando exista razão suficiente a isso. Como dizia OVÍDIO em suas Metamorfoses, “pelo meio irás mais seguro”.

(OTTO LARA RESENDE, cujo centenário de nascimento é comemorado neste ano, era formado em Direito e nalgumas circunstâncias da vida lembrava-se que era advogado. Se tivesse investido mais no Direito, poderia ter pensado em escrever sobre como a inata “pré-cautela” dos mineiros poderia ser útil ao processo civil.)