O PROCESSO CIVIL E O REALISMO MÁGICO
Valentino Aparecido de Andrade
Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito
O Realismo Mágico é uma corrente de variada expressão artística, com efeitos que se projetaram sobretudo na Literatura. Surgiu na primeira metade do século XX e tem entre seus maiores representantes GABRIEL GARCÍA MARQUÉZ, vencedor do Prêmio Nobel de Literatura de 1982, com a conhecida obra “Cem anos de Solidão”.
Mas qual a relação que pode haver entre processo civil e o Realismo Mágico? Consideremos quais as principais características dessa corrente artística, começando pelo fator “tempo”, que, no Realismo Mágico, aparece invariável e intencionalmente distorcido, para que uma narrativa no presente revele-se como se estivesse a ocorrer no passado, a ponto de o leitor não perceber essa distorção.
Ainda quanto ao fator “tempo”, no Realismo Mágico a narrativa temporal não é linear, mas cíclica, como se ela descrevesse etapas que se fecham, para que outras surjam. O tempo é, portanto, compartimentado, o que faz parte de uma estratégia que tem a ver com a experiência do real, dado que, no Realismo Mágico, uma preocupação marcadamente estilística exclui, ou não permite a compreensão do real, senão daquilo que, esteticamente, é narrado.
Perceberá o leitor que é exatamente assim o que sucede no processo civil. O tempo do processo é sempre fracionado e compartimentado, técnica que os advogados utilizam para fazerem uma narrativa destinada a gerar o convencimento do juiz. Fracionado e compartimentado, o tempo é narrado sob uma linguagem toda própria ao Direito, com uma característica estilística que a distingue da linguagem cotidiana. Basta, com efeito, considerarmos o sentido específico dado a termos processuais como “ação”, “defesa”, “processo”, “lide”. Trata-se, pois, de uma linguagem estética, cuja finalidade é sempre a de não permitir a compreensão do real (do que efetivamente aconteceu), mas apenas daquilo que, sob à luz do Direito, sucedeu.
A realidade do processo civil é mágica, porquanto a realidade do processo civil nunca é, nem pode ser a realidade do real. Muito da insatisfação das partes tem origem nessa distorção da realidade.
Sou a Marina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.