LEIS QUE PEGAM, LEIS QUE NÃO PEGAM

LEIS QUE PEGAM, LEIS QUE NÃO PEGAM
Valentino Aparecido de Andrade

O falecido jurista português, JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO, fazia uma curiosa ressalva na edição portuguesa de seu conhecido livro, “O Direito: Introdução e Teoria Geral”, ao se referir a um peculiar fenômeno jurídico brasileiro: aqui no Brasil, registrava ASCENSÃO, há leis que pegam, e há leis que não pegam, com o que queria alertar o leitor português de que o Brasil criara um aspecto novo para a velha questão da eficácia da leis.

E é comum ainda hoje alguém dizer: “mas essa lei não pegou”, a querer dizer que a lei até vale, mas não é obrigatória.

Mas surgiu agora um subfenômeno dentro desse fenômeno. É que estamos diante de uma situação nova, em que uma lei que pegava, que sempre pegou, de repente não pega mais, e não é porque foi revogada. Refiro-me à “Lei da Ficha Limpa”, como veio a ser conhecida a lei complementar 135/2010, por força da qual diversos políticos judicialmente condenados não puderam se candidatar em eleições passadas. Eram candidatos “ficha-suja” como se dizia.

Surgiu, contudo, uma nova lei da improbidade, e “pegando” essa lei, fez com que a “lei da Ficha Limpa”, que sempre pegou, deixou de repente de pegar, liberando a participação nas próximas eleições de políticos que haviam sido “pegos” por improbidade.

O direito positivo brasileiro é um laboratório vivo, é o que devemos concluir.