SABATINA QUE É SOBERANA E
DEFINITIVA
Valentino Aparecido de Andrade
Tão logo ocorreu aquilo que parecia impossível
ocorrer, a recusa pelo Senado Federal à indicação de um nome ao cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal, os jornais trouxeram a notícia de que
o governo federal estava a cogitar de, noutra ocasião, indicar o mesmo nome,
esperando uma melhor "oportunidade política" para o fazer. A questão que
então surgiu é se é juridicamente possível ao governo indicar o mesmo nome,
depois da recusa pelo Senado Federal.
E a resposta é negativa. Uma vez que o Senado
Federal decidiu, por decisão soberana, recusar o nome indicado ao cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal, entendendo que o candidato ou não
possuía notável saber jurídico, ou sua reputação não era ilibada, ou não
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possuía o candidato ambos os requisitos, não importa, o fato objetivo é que
aquela decisão, em sendo soberana, é irreversível, seja na mesma legislatura,
seja em qualquer outra.
Com efeito, devemos lembrar, e enfatizar que os
Poderes são e devem ser independentes no exercício das atribuições que lhes
são exclusivas. Assim, se a Constituição fixa ao Senado Federal, e apenas a
ele a competência para realizar sabatina a quem é indicado pelo governo ao
cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, e, realizada essa sabatina, o
Senado entende que o nome deva ser recusado, não há o que fazer. A
indicação está definitivamente recusada. E a decisão, irreversível, pois.
Querer submeter o mesmo nome é afrontar a
competência exclusiva do Senado.

