“PERDEU, MANÉ” – O SIGNO COMO PRODUTO CULTURAL”

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“PERDEU, MANÉ” – O SIGNO COMO PRODUTO CULTURAL
Valentino Aparecido de Andrade

Os pais dos Estruturalismo Francês, CLAUDE LÉVI-STRAUSS, ROLAND BARTHES e MICHEL FOUCAULT, atentos ao signo, partiram da linguagem, e viam como ela era o exemplo perfeito do que significa e de como opera uma estrutura. Assim, partindo da linguagem, o Estruturalismo tomou como seu objeto todas as instituições que, tanto quanto a linguagem, possuem um caráter simbólico. Chegamos novamente ao signo e ao significante como produto cultural.

Como observa CLAUDE LÉPINE em “O Inconsciente na Antropologia de Lévi-Strauss”: “Cada língua tem seu modo próprio de articular o mundo sensível: não constitui uma simples nomenclatura que se contentaria em reproduzir uma ordem preexistente na natureza”.

E ainda o mesmo autor: “A palavra, sim, destaca-se do objeto e adquire uma vida independente; ela liberta assim o pensamento da imagem concreta particular”.

É o que comprova um interessante exemplo, envolvendo uma frase que, nascida como linguagem paralela e algo marginal de nossa periferia, estendeu seu poder como signo, chegando até ao Direito, cuja linguagem sempre foi caracterizada pelo hermetismo. Pois bem, pudemos ouvir da boca de um ministro de uma corte suprema o seguinte: “Perdeu, mané, não amola”, havendo aí algo que é de interesse analisar em termos de signo. Estamos, portanto, nos domínios da Semiologia, e de ROLAND BARTHES, que, em “A Escrita e a Fala”, cuidou observar:

“Há pouco mais de cem anos, os escritores geralmente ignoravam que existissem várias maneiras – muito diferentes – de falar o francês. Por volta de 1830, no momento em que a burguesia, bonachona, se diverte com tudo que está no limite de sua própria superfície, isto é, na porção exígua da sociedade que ela concede repartir entre os boêmios, os porteiros, os ladrões, começou-se a inserir na linguagem literária propriamente dita alguns trechos relatados, que se buscaram em linguagens inferiores, desde que fossem bem excêntricos (sem o que teriam sido ameaças). Esses jargões pitorescos decoravam a Literatura sem ameaçar a sua estrutura. Balzac, Süe, Monnier, Hugo se comprouveram em recuperar alguns formas bem aberrantes da pronúncia e do vocabulário; gírias dos ladrões, dialeto camponês, jargão alemão, linguagem de porteiro (…)”.

Não nos surpreendamos, pois, se a Linguagem do Direito não acabar incorporando expressões como a utilizada pelo ministro, de modo que não estranharemos se nalgum dia um juiz, em sua sentença, escrever: “Perdeu, mané …”, a querer expressar a improcedência declarada a uma pretensão jurídica, comprovando que aquele signo, nascido em uma linguagem periférica, terá se incorporado ao Direito, transformando-se em um produto cultural de nossa sociedade.