Arquivos de Autor: Valentino Andrade

SERVIDOR PÚBLICO QUE RECEBE VENCIMENTOS EM REGIME JURÍDICO DE SUBSÍDIO, O QUAL, POR SUA NATUREZA, ABARCA TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, À EXCEÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO SOBRE FÉRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO

Processo número 1057568-31.2019 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Implantado o regime de subsídios, pode o servidor público pugnar pelo recebimento de uma específica vantagem pecuniária, como é o caso do adicional noturno. É sobre o que versa esta demanda, ajuizada pela servidora pública municipal, e integrantes […]

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUTOR QUE MANIPULA A DESCRIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL, OMITINDO DOLOSAMENTE ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A COMPREENSÃO DA LIDE, COM A INTENÇÃO DE LEVAR A EQUÍVOCO O JULGADOR. VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO-LEGAL DE DIZER A VERDADE. MULTA APLICADA

Processo número 1035171-75.2019 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Afirma o autor, (…), qualificado a folha 1, ter sido vítima de indevida prisão em flagrante, por crime que não cometeu, agravado o dano por ter sido decretada a sua prisão preventiva, permanecendo injustamente preso por treze dias, […]

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REGRAS DO EDITAL QUE IMPUNHAM, COM CARÁTER DE ELIMINAÇÃO, A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO. LEI POSTERIOR QUE ABOLIU ESSE TIPO DE PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE (PONDERAÇÃO ENTRE OS INTERESSES EM CONFLITO) QUANTO A SE PERSCRUTAR SE O CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO PODE BENEFICIAR-SE DA LEI POSTERIOR

Processo número 1006688-35.2019 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos.   O autor, (…), qualificado a folha 1, participou, em 2013, de concurso público para ingresso no cargo de escrivão de polícia e foi declarado inapto na avaliação de condicionamento físico, avaliação que era então determinada pelas regras daquele concurso. […]

RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL E SISTEMA PROCESSUAL. OS ELEMENTOS DA AÇÃO DEVEM SER EXTRAÍDOS DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL, A QUAL ASSIM NÃO PODE SER MANIPULADA PELO AUTOR COM A FINALIDADE DE PODER SE UTILIZAR DE DETERMINADO SISTEMA PROCESSUAL. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE IMPÕE A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PESSOA FÍSICA (LITISCONSORTE) QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA SER DEMANDADA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Processo número 1030830-40.2018 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital   Vistos.   Os elementos da ação são extraídos diretamente da relação jurídico-material, de modo que devem corresponder entre si. Daí ser vedado ao autor modificar os dados da relação jurídico-material, apenas para que possa se valer de determinado sistema processual. […]