Arquivos de Autor: Valentino Andrade

POLICIAL MILITAR EM INATIVIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA POR SALDO DE LICENÇA-PRÊMIO. PEREMPÇÃO CARACTERIZADA. RÉ QUE, NÃO CONTESTANDO, CONCORDA COM OS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO NÃO RECONHECIDO COMO TAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Processo número 1005924-83.2018 3ª. Vara do Juizado Especial de Fazenda Pública Comarca da Capital Vistos. (…), qualificado a folha 1, policial militar que passou à inatividade em dezembro de 2017 (corrige-se o equívoco da peça inicial, pois, da qual consta que a inativação havia ocorrido em dezembro de 2018), ajuizou contra a FAZENDA PÚBLICA DO […]

SIMPLICIDADE X SUPERFICIALIDADE

SIMPLICIDADE X SUPERFICIALIDADE ​Quando se completam 25 anos da implantação dos juizados especiais no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de estudos que busca identificar que aspectos podem ser aperfeiçoados. Aguardemos pelos resultados. ​Mais um ponto merece especial imediato destaque, porque ele revela uma equivocada compreensão, infelizmente difundida entre muitos,  do que […]

JUÍZES HIGIENISTAS?

JUÍZES HIGIENISTAS? ​Parafraseando o jurista italiano, MAURO CAPELLETTI, que escreveu uma importante obra com o título “Juízes Legisladores?”, em que o mestre analisa o poder (muitas vezes desmesurado) dos juízes quando querem assumir o papel de legisladores, podemos no momento presente indagar: “Juízes Higienistas?”, para refletir sobre o papel a que muitos juízes brasileiros se […]

DIREITO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, CONSIDERANDO TER HAVIDO RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, E AINDA O FATO DE SE DEVER OBSERVAR QUE, EM HAVENDO CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL DEVE SER QUANTIFICADO PARA A OBSERVÂNCIA DO LIMITE QUE PODE SER DOADO. REPRESENTAÇÃO DESACOLHIDA

Processo número 06000011-75.2019 3ª. Zona Eleitoral de São Paulo, Capital Comarca da Capital ​Vistos. ​Invocando a aplicação da Lei federal 9.504/1997, que, por seu artigo 23, parágrafo 1º., regulamenta as doações por pessoas físicas a campanhas eleitorais, afirma o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL que (…) qualificada nos autos, contra quem representa, violou a norma legal, ao […]