NEOLOGISMOS NO PROCESSO CIVIL: O TERMO “ENDOPROCESSUAL”. Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Tornou-se cada vez mais frequente encontrar-se em parte de nossa doutrina e jurisprudência o emprego de neologismos, utilizados quase sempre para descreverem ou caracterizarem alguma ideia para a qual a tradicional doutrina do Direito Processual Civil de […]
Arquivos de Autor: Valentino Andrade
O “NEGACIONISMO” É UM DIREITO SUBJETIVO? Tantas são as pessoas no Brasil que se mostram contrárias ao uso da máscara, que não querem ser vacinadas, e ainda, invocando a proteção à economia, mostram-se resistentes à medida estatal do “lockdown”, que se deve considerar se existe em nosso ordenamento jurídico em vigor o direito subjetivo a […]
PARA ALÉM DA LINGUAGEM DO DIREITO POSITIVO É comum encontrar-se na doutrina do Direito a afirmação de que a interpretação jurídica é feita com base em critérios já tornados tradicionais, como o literal, histórico-evolutivo, lógico-sistemático, de modo que basta ao juiz aplicar esses critérios sobre o texto de uma norma legal, para que lhe sejam […]
DECISÕES E SENTENÇAS EM MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO JURÍDICO AO PEDIDO. REGIME DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA LENIFICADO NO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA APLICADA AO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 85. ENCARGOS A SEREM SUPORTADOS PELO EMBARGANTE, QUE DEU CAUSA A QUE A PENHORA PUDESSE SER REALIZADA
Processo número 1010711-63-2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Alegando a condição jurídica de proprietário do imóvel descrito e objeto de penhora, existente essa condição jurídica desde 16 de março de 2000, malgrado o registro realizado noutra ocasião, busca o autor, (…), qualificado a folha 1, formulando […]