Arquivos de Autor: Valentino Andrade

PLANO MÉDICO. REEMBOLSO INTEGRAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS E DE EXAMES. COBERTURA CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE FIXA LIMITE A REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PAGOS A MÉDICO NÃO CREDENCIADO NA REDE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. LIMITE TAMBÉM APLICADO A REEMBOLSO DE EXAMES REALIZADOS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Processo número 1010010-58.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por (…), qualificada a folha 1, que objetiva seja a ré, (…), condenada a pagar-lhe a importância de R$49.251,55 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), que corresponde […]

O DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS LIMITES DA LINGUAGEM

O PROCESSO CIVIL E OS LIMITES DA LINGUAGEM Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Se a nossa representação da realidade por meio da palavra não é, nem nunca pode ser a representação da realidade; se a palavra é a única ferramenta utilizada pelo processo civil para conferir significado à realidade […]

IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF

IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF Valentino Aparecido de Andrade Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito Causou grande alarde, sobretudo na comunidade jurídica, o requerimento apresentado pelo Presidente da República para que o Senado Federal instaure processo para apuração de crime de responsabilidade de um ministro do STF, ao qual atribui a prática de atos […]

CONTRATO DE CONSÓRCIO. CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE DESSE TIPO DE CONTRATO QUE NÃO SE AMOLDAM AO REGIME DE PROTEÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MARGEM DE LIBERDADE CONFERIDA À ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO PARA PODER NEGAR A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE BEM. RESCISÃO DO CONTRATO DECRETADA COM BASE NA VONTADE EXCLUSIVA DO CONSORCIADO. PREVALÊNCIA DAS CLÁUSULAS QUE FIXAM ENCARGOS PARA ESSE TIPO DE RESCISÃO

Processo número 1010961-52.2020 Juízo da 1ª. Vara Cível – Foro Regional de Pinheiros Comarca da Capital Vistos. Objetiva o autor, (…), qualificado a folha 1, que se decrete a rescisão de contrato de consórcio para aquisição de bem móvel, e que se atribua ao grupo do consórcio a causa para essa rescisão, de modo que […]