Arquivos de Autor: Valentino Andrade

A INSEGURANÇA JURÍDICA COMO VALOR

Legal law

A INSEGURANÇA JURÍDICA COMO VALOR Valentino Aparecido de Andrade Desde há muito perceberam alguns que a insegurança jurídica é um valor positivo, tanto quanto o é a segurança jurídica. Utilizam-se da insegurança jurídica como um instrumento para obterem vantagens, que a rigor são praticamente as mesmas que a segurança jurídica traz. Aliás, não há ordenamento […]

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO

Judge gavel with Justice lawyers having team meeting at law firm in background. Concepts of law.

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE EM FACE DA R. DECISÃO QUE, NEGANDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, MANTEVE O PATAMAR EM QUE A PENSÃO FOI FIXADA. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA TERIA SE DETERIORADO AO LONGO DO TEMPO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE, NA AÇÃO DE […]

PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. REGIME DE AFETAÇÃO FIXADO NO TEMA 1.069 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA QUE É IMPOSTA PELO ARTIGO 1.037, I, DO CPC/2015. NECESSÁRIO DE O TRIBUNAL DE SUPERPOSIÇÃO FIXAR, COM PRECISÃO, A QUESTÃO A SER SUBMETIDA A JULGAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE CIRURGIA PLÁSTICA E REPARATÓRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ A SER UTILIZADO NA ANÁLISE DA POSTULAÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEVERIA SER SUBMETIDO AO REGIME DE AFETAÇÃO

DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO Pelo meu voto, respeitado o entendimento da douta maioria, era de rigor o desprovimento a este recurso de apelação, de modo que se deveria manter a r. sentença, não se suspendendo o trâmite do recurso por não se submeter a demanda ao regime de afetação (tema 1.069 do egrégio Superior Tribunal […]

AÇÃO DE DIVÓRCIO E DE PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO QUANTO AO REGIME DE BENS. EMPRÉSTIMO QUE, SEGUNDO A APELANTE, TERIA SIDO REALIZADO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO DERA-SE EM PROVEITO DA FAMÍLIA. PARTILHA QUE O DEVE CONSIDERAR

Processo nº 1015365-97.2020.8.26.0577 Apelante: C. A. da S. S. Apelado: C. A. dos S. VOTO Nº 1120 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA. INSURGÊNCIA DA RÉ, ORA APELANTE, ESPECIFICAMENTE QUANTO À PARTILHA DE EMPRÉSTIMO QUE, SEGUNDO SUSTENTA, TERIA SIDO CONTRAÍDO EXCLUSIVAMENTE PELO APELADO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE […]