Arquivos de Autor: Valentino Andrade

GUARDA CIVIL METROPOLITANO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO A INTEGRAR O REGIME JURÍDICO DE APOSENTAÇÃO ESPECIAL DE POLICIAL

Vistos.                                       Discute-se nesta demanda se o guarda civil metropolitano, servidor público municipal, possui ou não o direito à aposentação especial, e em caso positivo sob que regime jurídico essa aposentação especial deve ser regulada, nomeadamente para definir se o regime a aplicar-se é o mesmo daquele fixado aos policiais.                                       Nesse contexto, FUNDAMENTO e […]

TESE JURÍDICA FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, QUE, AFRONTANDO O ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CF/1988, DETERMINA O APROVEITAMENTO DE UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRA.

INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL RECONHECIDA EM CONTROLE DIFUSO. NÃO APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA. Processo número 1051230-12.2017 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca da Capital                                       Vistos.                                       O egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em incidente de resolução de demandas repetitivas, fixou a seguinte tese jurídica: “Inclusão de 50% do valor do prêmio […]

O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE APLICADO A TESE JURÍDICA FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

“(…) o princípio fundamental é a autoridade reconhecida expressamente no texto constitucional, a todos os tribunais, federais, ou locais, de discutir a constitucionalidade das Leis da União, e aplicá-las, ou desaplicá-las, segundo esse critério (…). Não esqueçamos que a Constituição brasileira firma claramente esse direito. Mas, quando o não fizesse, ele não seria menos inelutável.” […]

JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. ESPECÍFICO SISTEMA PROCESSUAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 12.153/2009, QUE EXIGE QUE O PEDIDO, SOBRE SER CERTO E DETERMINADO, SEJA LÍQUIDO, QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE SE QUER OBTER É CONDENATÓRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR

Vistos.                                       Estão com razão as rés, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no assinalarem, as folhas 103/104, que a autora (…) não formulou pedido líquido e que por isso não poderia se utilizar do sistema processual instituído pela Lei federal de número 12.153/2009.                                       Com efeito, embora […]