CONSTITUIÇÃO MILITANTE

CONSTITUIÇÃO MILITANTE
Valentino Aparecido de Andrade
Juiz de Direito/SP e Mestre em Direito

É frequente que o Direito busque incorporar termos importados de outras ciências, fixando-lhes um sentido jurídico. O termo da moda agora é “militante”, associado à constituição, e por isso há quem sustente que a nossa Constituição de 1988 é uma “constituição militante”.

Se formos aos dicionários (por exemplo, ao “Houaiss”), encontraremos para a palavra “militante” os seguintes sentidos mais comuns: que ou aquele que milita; aquele que defende ativamente uma causa”.

De modo que, se temos uma “constituição militante”, devemos entender por tal que nossa Constituição de 1988 é uma constituição que milita, que combate, que defende uma causa.

Nada mais equivocado. Com efeito, temos uma Constituição que não é militante, senão que é e deve ser plural, como enfaticamente consta de seu preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

A nossa Constituição de 1988 não pode, portanto, ser uma constituição militante, porque ela não está, nem pode estar a serviço de uma causa específica, nem protege, nem pode proteger interesse específico, e aliás exatamente por isso que se destaca a importância do princípio da proporcionalidade, instrumento jurídico criado para ponderar e harmonizar direitos, quando em conflito. Lembremo-nos das lições de ISAIAH BERLIN e de seu pluralismo, nomeadamente quando aplicado ao Direito.

De resto, se percorrermos as normas de nossa Constituição de 1988, especialmente as que preveem, asseguram e protegem os direitos fundamentais, constataremos como é rico e variado – e plural esse elenco.